Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores desta região que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a mais próxima do local das residências e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na QNQ 5, conjunto 6, haja vista que se encontra poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha de ônibus entre o Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de linha de ônibus entre o Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo a criação de linha de ônibus entre as regiões do Vale do Amanhecer, Arapoanga e Sobradinho.
Os moradores da localidade relatam dificuldades enfrentadas para usufruir do transporte público, especialmente aqueles que precisam de deslocar do Vale do Amanhecer ou Arapoanga em direção a cidade de Sobradinho devido a inexistência de linha de ônibus direta que passe por esse percurso.
Atualmente, esses usuários precisam se deslocar por um longo trecho até a rodoviária de Planaltina e, após isso, pegar outra linha de transporte para o destino. Consequentemente os usuários perdem tempo excessivo dentro dos ônibus, e, além disso, a situação acarreta em cansaço e desgaste desnecessários.
Importante lembrar que estamos vivendo um período crítico de pandemia, a lotação dos ônibus no referido percurso é diária, aumentando assim, consideravelmente, o risco de contaminação pela COVID-19. A implantação da linha de ônibus sugerida é uma alternativa para facilitar o deslocamento dos usuários do transporte público da região e, ainda, amenizar a super lotação apontada.
Vale dizer que uma parcela significativa da população, pouco mais de 75 mil pessoas, se beneficiarão da referida linha de ônibus, tendo em vista que o Vale do Amanhecer possui aproximadamente 30 mil habitantes e o Aropoanga em torno de 45 mil.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 2, conjunto 5, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 2, conjunto 5, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na QNQ 2, conjunto 5, haja vista que se encontra poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos instrutores de trânsito, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO, NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais merecem receber a imunização, de imediato, pois estão, diretamente, submetidos ao contágio no momento em que estão exercendo o seu mister.
Cabendo ressaltar que a proximidade entre o aluno e o instrutor é menor que um (01) metro, dadas as condições inerentes ao espaço dentro do veículo.
Oportuno enfatizar que essa classe profissional, também, está sendo extremamente prejudicada pela pandemia, e sua imunização, por meio da vacina, refletirá, diretamente, na retomada da prestação desses serviços face a sensação de segurança que os alunos/clientes terão ao saber que os instrutores estão vacinados.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.